quinta-feira, 4 de outubro de 2012

DENOMINAÇÃO DE ORIGEM VALE DOS VINHEDOS - Saiba mais.


A exemplo do que acontece na Europa, o Vale dos Vinhedos obteve, no mês de Setembro 2012, a aprovação da D.O., ou seja a certificação de seus vinhos através da Denominação de Origem.
Esta certificação diz respeito não apenas à procedência das uvas, mas regula as praticas agrícolas e de vinificação às quais os produtores devem se submeter para ter o vinho aprovado e autorizado a ostentar o selo da D.O. na garrafa, saiba mais a respeito, a seguir.


O Vale dos Vinhedos será a primeira região com classificação de Denominação de Origem (DO) de vinhos no país. Sua norma estabelece que toda a produção de uvas e o processamento da bebida seja realizada na região delimitada do Vale dos Vinhedos. A DO também apresenta regras de cultivo e de processamento mais restritas que as estabelecidas para a Indicação de Procedência (IP), em vigor até a obtenção do registro da DO, outorgado pelo INPI.

Cultivares autorizadas:
- Tintos: Merlot, como cultivar emblemática e Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat como variedades auxiliares para corte de vinhos.
- Brancos: Chardonnay como cultivar principal e Riesling Itálico como variedade auxiliar para corte.
- Espumantes (brancos e rosados): Chardonnay e/ou Pinot Noir como variedades principais e Riesling Itálico como variedade auxiliar para corte.

Produtos autorizados:
- Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade
- Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot + corte com uso das demais variedades autorizadas
- Varietal Chardonnay: Mínimo de 85% da variedade
- Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay + corte com uso da Riesling Itálico
- Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou Pinot Noir. Elaboração somente pelo Método Tradicional

Limites de produtividade:
- Para uvas tintas: 10 toneladas/ha ou 2,5 kg de uva por planta
- Para uvas brancas: 10 toneladas/ha ou 3 kg de uva por planta
- Para uvas a serem utilizadas na elaboração de espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta

Graduação alcoólica:
- Tintos: mínimo de 12%, em volume
- Brancos: mínimo de 11%, em volume
- Base espumante: máximo de 11,5%, em volume

Outras normas:
- O espumante será elaborado somente pelo “Método Tradicional”, com segunda fermetação em garrafa, que deverá constar no rótulo principal, nas classificações nature, extra-brut e brut.
- A chaptalização e a concentração dos mostos não serão permitidas. Em anos excepcionais o Conselho Regulador da Aprovale poderá permitir o enriquecimento em até um grau.
- Poderá haver a passagem dos vinhos por barris de carvalho, mas não serão autorizados “chips”e lascas ou pedaços de madeira.

Processo de rastreabilidade:
A Aprovale possui um Conselho Regulador responsável pelo regulamento da Indicação Geográfica do Vale dos Vinhedos. Cabe a este conselho fazer o controle e fiscalização dos padrões exigidos pela normativa da atual I.P. e da futura D.O. O Conselho Regulador mantém cadastro atualizado das vinícolas solicitantes da certificação e utiliza informações do Cadastro Vitícola do Ministério da Agricultura, coordenado pela Embrapa Uva e Vinho, para determinar a origem da matéria-prima.
Para controle da certificação são utilizadas as declarações de colheita de uva e de produtos elaborados, a partir das quais retira as amostras para análises físico-químicas, organolépticas e testemunhais. Estas amostras são lacradas e codificadas. Essa sistemática permite a rastreabilidade dos produtos.
Padrões de identidade:
Os produtos somente recebem o certificado após comprovada a origem da matéria-prima. 100% da uva deve ser procedente da área demarcada. Também precisam ser aprovados nas análises físico-químicas e na avaliação sensorial, realizada pelo Comitê de Degustação, composto por técnicos da Embrapa, técnicos de associados da Aprovale e da Associação Brasileira de Enologia.


Rotulagem:
- Os produtos engarrafados da D.O serão identificados no rótulo principal e no contrarrótulo.
- Os vinhos tranquilos poderão identificar a safra e a variedades.
- Os espumantes deverão utilizar a expressão “Método Tradicional”
- Para o contra - rótulo, além das informações estabelecidas pela legislação brasileira, os espumantes poderão identificar as variedades utilizadas, o tempo de contato com as borras e o ano de “dégorgement”
- Será obrigatório o uso da numeração de controle sequencial.

Fonte: APROVALE

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