sábado, 28 de janeiro de 2012

A CONFUSÃO FISCAL NO BRASIL, O VINHO E QUEM PAGA A CONTA

Enquanto persistir a situação fiscal relatada neste post (situação que nao diz respeito apenas ao vinho), dificilmente o Brasil poderá consolidar o proprio crescimento e sair do clima de dependencia e vulnerabilidade internacional ao qual estamos acostumados. 
Muitos progressos foram alcançados nos ultimos anos, mas a situação tributaria em que versa o país, caotica e predatoria, onde o contribuinte é visto antes como uma "laranja" da qual tirar quanto sumo possível em lugar de ser considerado um "cliente" a ser zelado e mantido em boa saude financeira, para que possa continuar contribuindo, é razão de vergonha e deveria ser tratada de forma prioritaria, por esse ou qualquer governo que resolvesse observar as lindas palavras orgulhosamente estampadas na bandeira nacional...Ordem e Progresso...

Em reunião oficial do IBRAVIN, o Presidente do Conselho Deliberativo, Júlio Fante, que encerra esse ano o período a frente da entidade, discursou sobre o confusão fiscal que reina entre os Estados brasileiros... “O Brasil é um dos países que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas, no vinho, esse problema é ainda mais grave”, disse em Bento Gonçalves (RS). “Todos concordam que vinho é alimento, reconhecido com um complemento alimentar saudável para as pessoas, porém, ele é tributado no Brasil como um produto supérfluo”, afirmou. 

Fante apresentou, pela primeira vez, as conclusões do Projeto de Planejamento Tributário e Promoção da Competitividade do Setor Vitivinícola, implementado por meio de um Grupo de Trabalho, criado em 26 de agosto de 2010. A primeira ação concreta foi a contratação da Maja Consultoria, que realizou um amplo levantamento e análise de informações relativas ao ICMS e incentivos fiscais do vinho e seus derivados em nove estados brasileiros (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Pernambuco, Minas Gerais e Goiás). 

“A partir destes resultados preliminares, finalmente temos a certeza de que os vinhos importados pagam menos tributos do que os vinhos brasileiros”, relatou Fante. “Muitos estados são usados para importação com menor carga tributária. Ouvimos muito que os vinhos brasileiros são mais caros. Pela carga tributária que pagamos e pela falta de incentivos fiscais, fica difícil ter preços melhores”.

Incentivos aos importados
As práticas tributárias encontradas pelo Brasil são as mais variadas, conforme o estudo. Há incentivos de todos os tipos para produção, comercialização e importação de vinhos. “Os estados competem entre si para tirar vantagens, em uma disputa caça-níquel, que gera uma concorrência desleal no setor”, lamentou Fante. Em relação ao ICMS, o tributo mais pesado que recai sobre o vinho, a cobrança vai de 17% no Rio Grande do Sul até 30% no Amazonas. “Afora os incentivos aos importadores dados por alguns estados”, completou. 

A pesquisa mostrou que vários estados dispensam um tratamento diferenciado ao vinho importado, cobrando menos impostos destes que dos vinhos nacionais. Em algumas situações, inclusive, há incentivos fiscais para isso, ou seja, ao ser importado por aquele estado o vinho importado ganha créditos de ICMS: ele entra sem pagar nada de ICMS e sai com crédito presumido para os outros estados. Dois estados que fazem isso são Santa Catarina e Espírito Santo.

Santa Catarina, o segundo maior estado produtor de vinhos do Brasil, é um dos casos mais sérios. Enquanto incentiva a produção de vinhos no estado, cobrando 3% de ICMS da produção local, o governo catarinense isenta os importadores de vinhos na nacionalização dos produtos (0% de ICMS). O governo catarinense ainda cobra apenas 4% de ICMS para o produto sair do estado ou ser consumido no próprio estado e concede 12% de crédito presumido nas vendas interestaduais. “O importador já sai ganhando 8% com esta operação ante os produtores brasileiros”, disse Fante. 

O Espírito Santo faz ainda pior. Além de não incentivar a produção nacional, faz a mesma operação de Santa Catarina (cobra 0% de ICMS na nacionalização e dá 12% de crédito presumido nas vendas interestaduais), só que cobra tão somente 1% de ICMS para o produto sair do estado. “Assim o vinho importado tem vantagem de 11% em relação ao nacional, que paga as alíquotas integralmente”. 

Não por acaso, sozinhos, Santa Catarina e Espírito Santo são a porta de entrada de aproximadamente 40% dos vinhos estrangeiros importados pelo Brasil. Junto com o Paraná, que recebe em torno de 15% dos vinhos estrangeiros, mais da metade dos vinhos importados entram apenas por três estados, que não estão entre os mais populosos do país. São Paulo, o maior estado brasileiro, recebe cerca de 25% dos vinhos importados no País, sem dar incentivo algum. 

O recente cancelamento parcial dos incentivos aos vinhos importados no Paraná é um dos resultados do Projeto de Planejamento Tributário e Promoção da Competitividade do Setor Vitivinícola realizado pelo Ibravin. Em parceria com os produtores paranaenses, o setor conseguiu que o Paraná retirasse em parte o incentivo fiscal que concedia para os vinhos importados que eram internalizados em seu território.

Outra ação que obteve êxito foi a diminuição do ICMS na Bahia, que cobrava 12% dos importados e 25% dos vinhos brasileiros. “O governo reconheceu que era uma injustiça e reduziu o ICMS dos vinhos brasileiros para os mesmos 12% dos importados”, ressalta Fante. Para se ter uma ideia do resultado desta isonomia de condições entre vinhos estrangeiros e brasileiros, o preço final dos vinhos nacionais na Bahia caiu 25%”, revelou Fante.

Outros problemas
Neste levantamento realizado também se verificou que muitos estados, especialmente do Nordeste, impuseram por meio do Protocolo 21 uma cobrança antecipada de ICMS na entrada do produto nos estados, o que onerou muito os produtores que enviavam vinhos para estes estados. Neste caso, com os dados do estudo e juntamente com profissionais do direito, foi elaborada uma estratégia consistente na impetração de mandados de segurança coletivos em nome das associações e sindicatos (AGAVI, FECOVINHO, UVIBRA, SINDIVINHO-RS), para que todos os seus associados fossem liberados de pagar este ICMS prévio. “Hoje já temos diversas liminares concedidas e muitas em fase de análise, sendo que foi por meio desta ação que o governo da Bahia aceitou sentar para negociar com o setor vitivinícola nacional”, informou Fante.

Os próximos passos do Grupo de Trabalho irão detalhar a cobrança de ICMS nos demais estados da federação. Depois, serão analisados os tributos federais, com o objetivo de verificar, por exemplo, se produtos concorrentes do vinho têm algum incentivo fiscal federal ou se há possibilidades de se negociar a redução da carga tributária dos vinhos e seus derivados brasileiros. “Certamente são dados importantes, que o setor não tinha acesso com tanto detalhamento e grau de compreensão. O estudo feito ainda demonstrou as alíquotas, os incentivos fiscais diretos e outros subterfúgios que os estados utilizam para promover seus produtos ou, em sua grande maioria, a importação de vinhos, que vão desde questões burocráticas até supostos programas de competitividade”, avaliou Fante.

Também participaram da coletiva o novo presidente do Conselho Deliberativo do Ibravin, Alceu Dalle Molle, e seu vice, Eduardo Piaia, além do vice-presidente Denis Debiasi, que se despediu da função junto com Fante.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA IBRAVIN
OAJ Comunicação & Marketing
>>>Orestes de Andrade Jr. 

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