terça-feira, 17 de maio de 2011

I.G. Indicação Geografica e D.O. Vale dos Vinhedos, uma conquista do Brasil

No mundo inteiro, uma das maneira de proteger e garantir a qualidade de um produto é parametrizar as regras de produção, com base na qualidade e formalizar tudo isso numa Indicação de Procedência.
Pautados nisso os vitivinicultores das cidades de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, criaram a primeira Indicação Geográfica de vinho do Brasil, o Vale dos Vinhedos, já faz alguns anos.




O sentido de uma Indicação Geográfica é demonstrar que um produto é patrimônio regional, onde normas e regras especificas estão organizadas para preservar sua identidade, principal critério é que dito produto faça parte da cultura regional do povo e esteja dentro de uma determinada área demarcada.


Podemos então afirmar que uma I.G. não surge, ela já existe e é reconhecida, apenas aguardando o reconhecimento e a oficialização por parte dos órgãos competentes.
Quem são então esses órgãos? No caso da I.G. Vale dos Vinhedos as regras foram definidas pela APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos, junto a assessores técnicos e jurídicos, representantes da EMBRAPA, da Universidade de Caxias do Sul e da UFRS; após exaustivo trabalho de regulamentação a I.G. seguiu para o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, onde foi aprovada.
A identidade da I.G. Vale dos Vinhedos, está nas variedades de uvas permitidas e nas maneiras de elaborar o vinho, além das características organolépticas de aroma e sabor que representam a tipicidade do Terroir do Vale, reconhecível em cada garrafa marcada I.G.



Existem importantes diferenças entre uma I.G. e uma D.O. Denominação de Origem, mesmo se ambas são classificações que pertencem a determinada região; enquanto a Indicação de Procedência, se relaciona com o nome geográfico da localidade onde o produto é reconhecido e faz parte do patrimônio cultural, a Denominação de Origem vai mais fundo, quando é reconhecida, passa a ser o "nome" deste produto (o nome Chianti lembra alguma coisa? não existem localidades com esse nome na Toscana), todas as características, como qualidade, estilo e sabor tem ligação direta com a terra, as pessoas e a história da região.
As regras são muito mais rígidas e especificas, englobando não somente o tipo de uva a ser utilizado, mas as quantidades máximas que podem ser colhidas e o tipo de vinificação permitido.
Se para ostentar o selo da I.G. Vale dos Vinhedos, as vinícolas devem elaborar vinhos finos tintos, brancos e espumantes com requisitos específicos, para a D.O. apenas algumas uvas são admitidas, sempre de "Vitis Vinifera", identificando a Merlot como varietal principal, embora possa ser vinificada em blend com Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat.
No caso das uvas brancas a D.O. elege a Chardonnay como varietal mais emblemático e, como complementar, a Riesling Itálico.
Para espumantes, considera-se também a Pinot Noir, vinifacada em branco para base espumante.

Obviamente para todos os vinhos sujeitos a D.O. 100% das uvas devem ser cultivada nas limitações geográficas do Vale dos Vinhedos, as videiras somente poderão ser plantada em espaldeira e, no geral, não pode ser ultrapassada a produção de 10 Ton./Hectare para vinho e 12 para espumante; tudo sujeito a comprovação e fiscalização por parte da APROVALE, através do Conselho Regulador da Indicação Geográfica, formado por representantes das vinícolas associadas, órgãos de pesquisa e ensino e consumidores.
A regulamentação final da D.O.Vale dos Vinhedos está prevista para esse ano de 2011.



RESUMO DAS REGRAS DA D.O. VALE DOS VINHEDOS:

Uvas permitidas (100% colhidas dentro da área geográfica da D.O.):

- Uvas tintas permitidas: Merlot, Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Tannat e Pinot Noir (vinificado em branco para base espumante)

- Uvas brancas permitidas: Chardonnay e Riesling Itálico

Vinhos elaborados com selo D.O.:

- Tintos: Merlot varietal 100% ou assemblage com 60% (mínimo) Merlot em blend com Cabernet Sauvignon
 e/ou Cabernet Fran e/ou Tannat.

- Brancos Tranquilos: Chardonnay 100% varietal ou assemblage com 60% (mínimo) Chardonnay em blend com Riesling Itálico.

- Espumante: (SOMENTE CHAMPENOISE) base mínima de 60% Chardonnay e/ou Pinot Noir (vinificado em branco) em blend (facultativo) com Riesling Itálico.

Todo produtor que deseja que seu vinho receba o selo da D.O. precisa submetê-lo a análises especificas em laboratório autorizado pela Aprovale, bem como passar por um teste organoléptico através de degustação conduzida por enólogos especializados.
Não há dúvida que esse caminho, embora demorado é o melhor possível para agregar valor ao produto de uma terra e a cultura de um povo, passo importante no âmbito do reconhecimento mundial, tomara que mais iniciativas como essa possam surgir, no campo da gastronomia como um todo, ao longo do Brasil, para crescermos mais ainda em termos de produção de qualidade.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário